CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO EMPREGADO, DO EMPREGADO DOMÉSTICO E DO TRABALHADOR AVULSO

A contribuição previdenciária do segurado empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso está prevista no artigo 20 da Lei 8.212/91, que trata do Plano de Custeio da Seguridade Social, bem como no artigo 198 do Decreto 3.048/99, que trata do Regulamento da Previdência Social.

Contribuicao - Contribuição previdenciária do segurado Empregado, do Empregado Doméstico e do Trabalhador Avulso

O que você vai ler

Quem é o segurado empregado, doméstico e o trabalhador avulso?

 

Antes de tudo, cumpre esclarecer que o segurado empregado e o empregado doméstico são aqueles que exercem atividade remunerada com vínculo de emprego, ou seja, nas relações protegidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Na prática, são aqueles que contam com o registro do emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Já o trabalhador avulso é aquele quem presta – para diversas empresas – serviços de natureza urbana ou rural e sem vínculo empregatício. Esse trabalhador é regulado por duas leis essenciais, a Lei 12.023/09, que dispõe sobre as atividades do trabalhador avulso em geral, e a Lei 12.815/13, que dispõe sobre as atividades portuárias.

Como saber quem deve contribuir?

 

Se você se enquadra em alguma dessas categorias, certamente é um contribuinte da previdência social. Isto porque as contribuições previdenciárias, nesses casos, têm como fato gerador o auferimento de renda e portanto, são obrigatórias, cabendo a empresa tomadora do serviço fazer a retenção da contribuição previdenciária, diretamente da folha de pagamento do trabalhador (correspondente a sua quota parte) e após complementar a contribuição retida com a parte da contribuição que cabe a empresa (cota patronal), os valores são vertidos ao Regime Geral de Previdência Social.

Como saber se as contribuições do empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso estão em dia?

 

Para conferir se as suas contribuições estão em dia, basta verificar se está havendo a retenção/desconto do valor correspondente da sua folha de pagamento.

Além disso, basta acessar o portal do “Meu INSS” e verificar se as contribuições constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

Qual o valor da contribuição para esses profissionais?

 

No caso dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, haverá a recolha da contribuição patronal, que é a alíquota que cabe a empresa, conforme dito anteriormente.

Também haverá a retenção na folha de pagamento, por parte do empregador, da cota de contribuição que cabe ao trabalhador e somadas são repassadas ao Regime de Previdência.

A contribuição do trabalhador terá com base de cálculo o salário de contribuição e respeitará as alíquotas progressivas, conforme a tabela vigente a partir de janeiro de 2021, abaixo:

– Até R$ 1.100,00 – 7,5% (primeira faixa)

– De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9% (segunda faixa)

– De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12% (terceira faixa)

– De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14% (quarta faixa)

Base: Portaria SEPRT-ME 477/2021

Importante frisar que as alíquotas são aplicadas dentro de cada faixa, de maneira progressiva, a fim de se respeitar o princípio da capacidade contributiva.

Por exemplo: se o salário de contribuição de um empregado é de R$ 3.500,00, a alíquota aplicada não será diretamente de 14% (R$ 3.500,00 x 14%), mas terá aplicação progressiva dentro de cada faixa.

A fim de facilitar o cálculo do exemplo acima, vamos supor que o valor do salário mínimo seja de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Teremos então que o cálculo do valor da contribuição para esse empregado seria realizado da seguinte forma:

– 7,5% sobre R$ 1.100,00 (primeira faixa) = R$ 82,50

– 9% sobre R$ 1.100,01 (segunda faixa) = R$ 99,00

– 12% sobre R$ 1.1299,99 (terceira faixa) = R$ 155,99

Valor total da contribuição – R$ 337,49

Perceba que se a contribuição não fosse progressiva, teríamos que esse mesmo empregado deveria contribuir com 14% de R$ 3.500,00 (R$ 3.500,00 x 14%), que totalizaria o valo de R$ 490,00, ou seja, valor muito maior do a forma progressiva.

Qual o vencimento da contribuição previdenciária do empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso?

 

A contribuição deve ser vertida ao sistema de previdência no dia 20 do mês seguinte ao da competência, para o empregado e o trabalhador avulso.

Já para o empregado doméstico, terá como vencimento o dia 7 do mês seguinte ao período de competência, podendo ser mensal ou trimestral, porém a opção trimestral só se aplica aos segurados que recebem até 1 (um) salário mínimo, para os demais, a contribuição obrigatoriamente deverá ser mensal.

Exceção ao trabalhador avulso por pequeno prazo

 

Por fim, cumpre esclarecer que a tabela de alíquotas acima não se aplica ao trabalhador rural por pequeno prazo, contratado por produtor rural pessoa física ou pelo segurado especial, na forma do artigo 14-A, da Lei 5.889/73, em razão da sua alíquota ter o valor fixo de 8%, independentemente do valor efetivo do seu salário de contribuição.

Deixe a sua dúvida ou sugestão nos comentários.

2 thoughts on “Contribuição previdenciária do segurado Empregado, do Empregado Doméstico e do Trabalhador Avulso”

  1. Pingback: Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual e Facultativo

  2. Pingback: Reforma da Previdência - Alterações e Regras de Transição

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Vinícius Almeida Advocacia

Atendemos em todo o Brasil, nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Direito Administrativo e Legislação de Trânsito. Entre em contato através do nosso telefone, WhatsApp e e-mail. Se preferir, preencha o formulário de contato acima e retornaremos o mais breve possível. Será um prazer esclarecer suas dúvidas e lutar pelos seus direitos. 

Vinícius Almeida Advocacia. Todos os direitos reservados.

Não sabe quanto tempo falta para se aposentar?

calc1 300x300 - Contribuição previdenciária do segurado Empregado, do Empregado Doméstico e do Trabalhador Avulso

Saiba quando poderá se aposentar, qual o melhor benefício e o valor mensal, dentre outros.

newsletter

Logo novo 150x150 - Contribuição previdenciária do segurado Empregado, do Empregado Doméstico e do Trabalhador Avulso

Inscreva-se para receber informações, notícias jurídicas e todo o nosso melhor conteúdo. 

Fale comigo